ESTATUTO E REGULAMENTO DO BABA

CLUBE DOS AMIGOS

REGULAMENTO DO BABA

Artigo 1° - Os babas serão realizados às terças e quintas-feiras das 16:00 às 18:00 horas, e nos domingos e feriados às 07:30 às 10:00 horas. Obs. Quando da realização de partidas amistosas, não haverá o baba.

Paragrafo 1° - Para participar do baba o limite de inscrição até as 08:30h, salvo os atletas que justifica por está trabalhando.

Paragrafo 2° - Só poderá participar do baba o associado que estiver em dias com as suas obrigações com o clube.

Paragrafo 3° - O associado que apresentar um convidado deverá ceder o seu colete ou alugar um do clube no valor de cinco reais (R$ 5,00), e no máximo cinco convidados.

Artigo 2° - A lista de presença estará à disposição dos Associados, nas terças e quintas às 15:50h e nos domingos e feriados a partir das 07:00 horas no campo.

Parágrafo 1° - Não será permitido um sócio assinar por outro, com objetivo de reservar vaga.

Parágrafo 2° - Não será permitido assinar a lista e se afastar das dependências. Caso ocorra o sócio perderá automaticamente a vaga, sendo necessária uma nova assinatura na lista.

Parágrafo 3° - O sócio que deseja participar do baba deverá colocar o nome na lista de presença tão logo chegue ao campo, caso contrário implicará na impossibilidade de participação.

Artigo 4° - As equipes serão formadas pelo Diretor Esportivo do Clube ao seu critério, obedecendo a lista de frequência.

Artigo 5° - Na formação de uma nova equipe apenas será necessário apenas 01 (hum) jogador, enxertando-se o restante dos atletas obedecendo a lista com a ordem de chegada (das equipes a que perdeu em caso de empate).

Parágrafo 1° - Na falta de goleiro que seja sócio, poderá ser utilizado goleiro não-sócio:

Artigo 6° - Critérios de Disciplina:

Parágrafo 1° - Das punições: Cartão Amarelo: Serão obedecidos os mesmos critérios adotados pela FIFA, adotando o efeito cumulativo no dia ACRESCIDO PARA O USO DE PALAVRÕES, PARA O ATLETA QUE NÃO ESTIVER USANDO A CAMISA CURTA OU LONGA POR BAIXO DO COLETE QUE SERÁ CONSIDERADO UM ATO DE INSICIPLINA E CUSTARÁ R$ 5,00 (CINCO REAIS). Cartão Azul: Terá efeito intermediário entre o cartão amarelo e vermelho, ou seja, para faltas graves, abusos, ofensas (até mesmo ao colega de equipe), que implicará na suspensão do atleta no baba por dois minutos. Cartão Vermelho: Será utilizado quando ocorrer faltas gravíssimas com: agressões, desacatos e outras. Implicará na suspensão automática do atleta no dia do baba e em mais 10 (dez) dias de todas as atividades esportivas do Clube, PAGAMENTO DE UMA TAXA DE R$ 10,00 (DEZ REAIS) sendo posteriormente julgado pela Diretoria Esportiva, podendo prolongar a suspensão.

Parágrafo 2° - O Diretor que estiver participando do baba será considerado como sócio, sujeitando a cumprir o que determina o regulamento, não lhe cabendo nenhum privilegio.

Parágrafo 3° - O sócio que propositalmente recusar-se a jogar o baba, por motivo qualquer, não poderá mais participar do baba naquele dia.

Parágrafo 4° - Fica proibido usar recurso da jogada denominada carrinho. Todo atleta que fizer uso do carrinho com a intenção de atingir o adversário será punido com o cartão vermelho.

Parágrafo 5° - Não será permitido o uso de chuteiras com birros.

Parágrafo 6° - Não será permitido o uso apenas do colete para jogar. Cada jogador deve estar usando qualquer outra camisa por baixo do colete.

Parágrafo 7° - O atleta que tirar o colete dentro do campo desrespeitando a Diretoria ou seus, ou até mesmo a arbitragem, será punido com o cartão vermelho.

Parágrafo 8° - O atleta que, após receber qualquer cartão ofender a arbitragem, colegas ou a diretoria será julgado pela direção do clube, podendo ser punido, mediante regulamento.

Artigo 7° - Os sócios só poderão participar dos babas se estiverem sem débito com a tesouraria do Clube.

Artigo 8° - Cada partida do baba terá a duração total de 15 (quinze) minutos, sem intervalo, mas se durante qualquer partida, uma das equipes colocar 03 (três) gols de diferença no placar, a partida será encerrada automaticamente, desconsiderando a duração inicial de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo - 1° As partidas poderão ter o tempo reduzido para 10 minutos, quando o número de equipes exceda o número de três. Retornado para o tempo de 15 minutos sempre quando o número de equipes for reduzido para três.

Artigo 9° - O baba quando terminar empatado, e caso tenham 04 (quatro) ou mais equipes completas, sairão as duas, retornando primeiro a equipe que estiver na frente, considerando o critério de ordem de chegada.

Paragrafo 1º - Caso o empate aconteça com uma das equipes que já tinha vencida a partida anterior, esta que sairá.

Parágrafo 2° - Se aplica o sorteio promovido pelo árbitro caso número inferior de equipes especificadas no artigo 9°, o sorteio só terá validade quando o árbitro convidar um representante ou capitão de cada equipe para participar do mesmo.

Artigo 10° - A substituição ou enxerto para a posição de goleiro é livre e não precisa seguir a ordem de chegada. Independente de resultado, se desejar, o sócio que atuou como goleiro pode continuar jogando na mesma equipe ou retornar a sua equipe de origem.

Artigo 11° - O visitante, se convidado por sócio, poderá participar do baba, devendo ceder automaticamente o lugar após a chegada de algum sócio que ainda não tenha jogado. O visitante pode jogar direto, se o sócio que o convidou sair e lhe ceder a vaga.

Artigo 12° - A equipe vencedora da partida tem o direito de escolher o lado do campo em que vai jogar a partida seguinte.

Artigo 13° - O atleta que jogar a bola fora do campo intencionalmente será punido rigorosamente com cartão vermelho, podendo ainda ser suspenso da sede do clube. Artigo 14° - o atleta que estiver visivelmente embriagado, se percebido por qualquer membro da diretoria, associado ou pelo árbitro da partida não será relacionado para o baba. Caberá pena de suspensão se o atleta não obedecer a decisão tomada, ou se reagir de maneira inadequada.

Artigo 14° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Esporte ou pela Diretoria do Clube dos Amigos.

OBS1: O regulamento passará por um período da adaptação e conscientização de 03 (três) babas, a partir da data de revisão e publicação.

OBS2: O regulamento só poderá sofrer alterações, quando houver situações que leve ao descontentamento dos associados e posteriormente da Direção Executiva, neste caso uma reunião especifica da Diretoria Executiva será convocada para deliberar sobre a situação e consequentemente convocado um Assembleia Geral para aprovação ou não das alterações.

Itabatã/Bahia, 11 de Maio de 2017.

Revisado no dia 27 de maio de 2017.

Revisado e aprovado pela Diretoria Executiva no dia 07 de junho de 2017.

Revisado e aprovado pela Assembleia Geral no dia 31 de outubro de 2018.

Alterado em 01 de dezembro de 2018.

  • Waltencir da Silva Cancela (Presidente do Clube dos Amigos)

ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DOS AMIGOS

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

O Clube dos Amigosneste estatuto designada, simplesmente, como Clube dos Amigos, fundada em 05 de março de 2017, com sede e foro em Itabatã - Mucuri no Estado da Bahia, endereço Avenida Minas Gerais, número 1.223, CEP: 45.936 - 000 é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, constituído para difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador de veteranos e de categorias de base e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DO CLUBE

No desenvolvimento de suas atividades, o Clube dos Amigos observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DO CLUBE DOS AMIGOS

O Clube dos Amigos se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º - DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano do Clube, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos presentes, salvo casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

· Fiscalizar os membros do Clube, na consecução de seus objetivos;

· Eleger e destituir os administradores;

· Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

· Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

· Deliberar quanto à compra e venda de imóveis do Clube;

· Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

· Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

· Deliberar quanto à dissolução do Clube;

· Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social do Clube, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

· Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação do Clube dos Amigos;

· Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

· Associados Contribuintes/ Atletas: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;

ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 22 (vinte e dois) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

· Apresentar a cédula de identidade;

· Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

· Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

· Não estar condenado ou sendo processado judicialmente;

· Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas;

· Adquirir após a avaliação o colete do clube.

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

· Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

· Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

· Zelar pelo bom nome do Clube;

· Defender o patrimônio e os interesses do Clube;

· Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

· Comparecer por ocasião das eleições;

· Votar por ocasião das eleições;

· Jogar quando escalados;

· Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Clube, para que a Assembleia Geral tome providências.

Parágrafo Único -É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

· Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

· Usufruir os benefícios oferecidos pelo Clube, na forma prevista neste estatuto;

· Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria do Clube, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10º - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

· Violação do estatuto social;

· Difamação do Clube, de seus membros ou de seus associados;

· Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

· Desvio dos bons costumes;

· Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

· Faltade pagamento, por parte dos "associados contribuintes", de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do Clube.

ARTIGO 11º - DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

· Advertência por escrito;

· Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

· Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos do Clube:

· Diretoria Executiva;

· Conselho Fiscal.

ARTIGO 13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 03 (três) membros, os quais ocuparão os cargos de Presidente, Diretor Administrativo e Tesoureiro. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês sempre na primeira quarta-feira após o dia 20 (vinte) e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

· Dirigir o Clube, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

· Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

· Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

· Representar e defender os interesses de seus associados;

· Elaborar o orçamento anual;

· Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

· Admitir e demitir associados.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, as maiorias absolutas de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE

· Representar o Clube dos Amigos ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

· Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

· Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

· Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

· Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

· Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

· Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

ARTIGO 16º - COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO

· Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância;

· Substituir legalmente o Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;

· Dirigir e supervisionar todo o trabalho do departamento de esportes;

· Marcar jogos;

· Escalar jogadores;

· Organizar os "Babas" nos dias definidos pela direção executiva;

· Criar o regulamento do Baba e apresentar à Diretoria Executiva para apreciação e aprovação.

Parágrafo Único - Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Diretor Administrativo, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembleia Geral.

ARTIGO 17º - COMPETE AO TESOUREIRO

· Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores do Clube, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

· Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

· Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos ao Clube;

· Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

· Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

· Elaborar, anualmente, a relação dos bens do Clube, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

ARTIGO 18º - DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e três suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva do Clube com as seguintes atribuições;

· Examinar os livros de escrituração do Clube;

· Opinar e dar pareceres sobre balanços e

· Relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

· Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Clube;

· Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

· ConvocarExtraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Clube, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 19º - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 20º - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

· Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

· Grave violação deste estatuto;

· Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria do Clube;

· Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce no Clube;

· Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 21º - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva por outro membro da Diretoria, do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do Clube, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscais e respectivos suplentes, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 22º - DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas no Clube.

ARTIGO 23º - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do Clube.

ARTIGO 24º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio do Clube será constituído e mantido por:

· Contribuições mensais dos associados contribuintes;

· Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;

· Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

ARTIGO 25º - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social do Clube.

ARTIGO 26º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 27º - DA DISSOLUÇÃO

O Clube poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 28º - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 29º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Clube não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 30º - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da Assembleia Geral.

Itabatã - Mucuri - BA, 18 de março de 2018.

Presidente

Waltencir da Silva Cancela

CPF: 450.500.315 - 91

RG: 0287588400

Advogado:

Nome:

OAB Nº: 

Clube dos Amigos - Avenida Minas Gerais, 1.223, Centro, Itabatã - Mucuri - Bahia CEP: 45936 - 000
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